A Síndrome de Burnout é um transtorno psíquico originado pelo cansaço extremo, e que possui relação com o trabalho afetando a pessoa em diversos setores da sua vida.

Também conhecida como Síndrome do Esgotamento Profissional, é uma doença já reconhecida pelas leis trabalhistas e previdenciárias brasileiras como uma doença ocupacional. Com isso, ela é similar ao acidente de trabalho e fornece direitos e garantias, que são muitas vezes desconhecidos pelos empregados segurados.

Esta nova classificação foi aprovada durante a 72ª Assembleia Mundial da Organização Mundial da Saúde — OMS, e passou a valer a partir do dia 1º de janeiro de 2022.

Continue a leitura e saiba mais sobre esse assunto!

Entenda sobre a Síndrome de Burnout

A síndrome do esgotamento profissional é resultante do estresse crônico no local de trabalho que não foi gerenciado com sucesso e tem as seguintes características:

Pelo Ministério da Saúde brasileiro, os sintomas envolvem nervosismo, sofrimentos psicológicos e problemas físicos (como dor de barriga, cansaço excessivo e tonturas). Sendo que, o estresse e a falta de vontade de sair da cama ou de casa, quando constantes, podem indicar o início da doença.

Estes sintomas são diferentes da depressão ou ansiedade por estarem ligados diretamente ao trabalho, mas podem levar a quadros mais sérios envolvendo as doenças citadas.

O diagnóstico deve ser feito por um profissional de saúde como um psicólogo, um psiquiatra ou um médico qualificado.Geralmente, os casos são mais frequentes entre profissionais jovens de áreas como tecnologia, saúde e educação, mas na teoria qualquer pessoa pode desenvolver a doença caso não consiga lidar com o estresse frequente.

O que muda para o trabalhador

Caso o profissional de saúde dê o diagnóstico positivo para Burnout é possível pedir uma licença médica de 15 dias para se recuperar. Durante este período o trabalhador segue recebendo sua remuneração normalmente sem sofrer nenhum prejuízo.

Entretanto, caso o funcionário necessite de mais dias para se recuperar ou realizar algum tratamento é possível entrar com uma ação trabalhista. Para isto, é preciso comprovar o diagnóstico com documentos e uma declaração do médico responsável pelo tratamento.

Neste caso, o trabalhador tem direito aos benefícios por afastamento devido a uma doença ocupacional, que são: saque do FGTS, auxílio-doença, indenizações e estabilidade garantida por 12 meses após retornar ao trabalho.

O impacto da Síndrome de Burnout nas empresas

No caso do empregador, como a Síndrome de Burnout agora é reconhecida como ocupacional, cabe a ele zelar para que seus empregados tenham um ambiente de trabalho adequado com o menor estresse possível.

Dentre as opções estão desenvolver estratégias para reduzir a sobrecarga de trabalho sobre os funcionários, incentivar uma política de colaboração entre todos evitando atitudes que aumentem o estresse e, consequentemente o esgotamento emocional, pois ambos podem levar ao desenvolvimento de Burnout e outras doenças mais graves.

É importante lembrar que Burnout é uma doença classificada como ocupacional, dessa forma, se provado, o empregador pode ser responsabilizado e até mesmo obrigado a pagar indenizações caso ele não ofereça condições dignas de trabalho para seus funcionários.

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